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Felipe Miranda, Advogado
Felipe Miranda
Comentário · há 4 anos
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Felipe Miranda, Advogado
Felipe Miranda
Comentário · há 4 anos
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Felipe Miranda, Advogado
Felipe Miranda
Comentário · há 4 anos
Olá, Paulo! Agradeço desde já pelo comentário. Sobre a sua dúvida, consoante art. 890, VI, CPC, "Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: VI - dos advogados de qualquer das partes".

Assim, os advogados não podem participar.
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